1 - Acesse o site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br), menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração (veja a imagem abaixo):


2 - Vá em Declaração Mensal > Declarar/Retificar:


3 - Coloque o mês que será apurado/calculado:


4 - Acesse o sistema Domínio Sistemas Fiscal e vá no menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Faturamento:


5 - O demonstrativo trará os 12 meses mencionados ali, basta ter certeza que o mês que você precisa está no intervalo e precionar OK:


6 - Veja os valores de comércio, serviço e total que aparecem no relatório do mês a ser calculado, vamos usar essas informações:


7 - Selecione as atividades e anexos conforme o cliente:


8 - Na apuração de Revenda de Mercadorias altere na guia ICMS para ISENÇÃO/REDUÇÃO, isso abrirá novos campos. Preencha com o valor total da receita de vendas:


9 - O Governo do Paraná, através do decreto 7.871/2017, estabeleceu um desconto para apuração do ICMS para quem fatura acima de R$ 360mil ano (quem fatura abaixo é isento, basta colocar a receita e o % de 100%). A planilha pode ser facilmente localizada no Google, na pasta do servidor "Planilhas Padrão" ou em contato com a Receita Estadual através do telefone 3200-5009:


10 - Anote os valores que aparecem durante a apuração no Simples Nacional o coloque-os na planilha:



11 - Utilize o desconto apontado na planilha na apuração do ICMS:

12 - Veja que o ICMS não é o valor total previsto na Lei 123/2006.



13 - Pronto! Basta transmitir e gerar o DAS.